6 de maio de 2025

LGPD no setor público: o que muda com a lei?



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A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) marcou um divisor de águas na forma como órgãos públicos e privados lidam com informações pessoais no Brasil.

E embora a LGPD seja frequentemente associada a empresas privadas, sua aplicação também é obrigatória para o setor público — e é aí que surgem os maiores desafios.

Mas afinal, o que é a LGPD?

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece direitos, princípios e regras para o tratamento de dados pessoais. Seu objetivo é garantir que todas as informações relacionadas a uma pessoa — nome, CPF, endereço, dados de saúde, entre outros — sejam utilizadas com responsabilidade, segurança e transparência.

Esse direito está assegurado diretamente na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIX:

“é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”

Ou seja, proteger dados pessoais não é apenas uma boa prática — é um direito constitucional.

O que muda para a gestão pública?

A LGPD impõe uma nova postura à administração pública. A partir dela, todo e qualquer dado pessoal tratado pelo município precisa obedecer a critérios legais claros, com base em:

✔️ Finalidade e necessidade do uso dos dados

✔️ Consentimento (quando aplicável)

✔️ Garantia de segurança no armazenamento e compartilhamento

✔️ Transparência no tratamento das informações

✔️ Nomeação de um Encarregado de Dados (DPO)

Além disso, o órgão público deve estar preparado para responder solicitações dos titulares (cidadãos), prevenir vazamentos e demonstrar boas práticas de governança de dados.

📍 A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável por fiscalizar e orientar a aplicação da lei, inclusive na esfera pública.

Os riscos da não conformidade

Ignorar a LGPD pode representar sérios riscos para a gestão pública:

⚠️ Responsabilização administrativa e judicial

⚠️ Ações por violação de direitos de titulares

⚠️ Comprometimento da imagem institucional

Mais do que uma exigência legal, a LGPD deve ser encarada como uma oportunidade de modernizar a administração pública e reforçar a confiança do cidadão.

Um novo padrão de responsabilidade pública

A LGPD não é apenas uma lei de dados. É uma mudança de cultura.

Ela exige que o poder público adote uma postura mais ética, preventiva e transparente em relação à informação — e isso começa com planejamento, tecnologia e capacitação.

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Conformidade com a LGPD é respeito ao cidadão. É proteção institucional. É responsabilidade pública. E o Grupo Assessor está pronto para ajudar sua gestão a trilhar esse caminho com segurança e clareza.