Decisão do STF permite que prefeituras cobrem ISS de serviços não listados

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as prefeituras podem cobrar ISS de serviços não listados em anexo na Lei Complementar 116/2003. Sendo assim, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados pelos entes.
A Confederação Nacional de Municípios, CNM comemorou a decisão da Repercussão Geral 784439 e reforçou ser um importante avanço. Desta forma, a decisão coloca fim ao embate entre municípios e contribuintes, dos quais defendiam que apenas as atividades listadas deveriam ser taxadas.
ISS de serviços não listados
O ISS é o Imposto Sobre Serviços e é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Em resumo, os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais.
Entre os serviços listados para recolhimento do ISS estão:
- Serviços veterinários;
- Manutenção, reparo e limpeza;
- Informática;
- Atendimento psicológico;
- Médico em geral;
- Engenharia;
- Planos de saúde;
- Atendimento jurídico;
- Organização de eventos, shows e espetáculos;
- Beleza e estéticos;
- Aluguel de veículos e outros bens.
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