Chamamento público no MROSC: quando é obrigatório e quais são as exceções?

O chamamento público seleciona OSCs para determinadas parcerias, mas a Lei 13.019/2014 prevê exceções. Entenda como funciona.

O chamamento público é o procedimento utilizado para selecionar uma Organização da Sociedade Civil para celebrar termos de colaboração ou de fomento. A Lei nº 13.019/2014 estabelece o chamamento como regra para esses instrumentos, mas também prevê situações específicas em que ele pode ser dispensado, considerado inexigível ou não ocorrer.

Por isso, a análise precisa começar pelo tipo de parceria.

O que é chamamento público no MROSC?

A própria Lei nº 13.019/2014 define o chamamento como procedimento destinado a selecionar OSC para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento.

A seleção deve observar princípios como impessoalidade, publicidade, igualdade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.

Em outras palavras, as regras precisam estar claras antes das propostas serem analisadas.

O que deve constar no edital?

A legislação determina um conjunto mínimo de informações para o chamamento.

Entre elas estão o objeto da parceria, condições e prazos para apresentação das propostas e critérios utilizados na seleção e julgamento.

A comissão responsável precisa avaliar as propostas de acordo com os parâmetros divulgados.

Quando o edital é genérico ou deixa margem excessiva para interpretação, a dificuldade aparece justamente na etapa de julgamento.

Todo termo de colaboração ou fomento precisa de chamamento?

A regra geral é a realização do procedimento, mas a própria Lei nº 13.019/2014 cria exceções.

Uma delas está relacionada aos termos de colaboração ou fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, conforme as condições estabelecidas no artigo 29.

Existem ainda hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nos artigos seguintes.

Por isso, não é adequado tratar qualquer contratação de OSC sem chamamento como automaticamente irregular ou, no sentido oposto, presumir que a seleção possa ser afastada sem fundamentação.

É preciso identificar a hipótese legal aplicável.

Quando pode haver dispensa de chamamento?

A lei apresenta situações específicas em que a administração pode dispensar o procedimento.

Entre as hipóteses estão determinadas situações de urgência, calamidade pública e outras condições expressamente previstas no artigo 30.

A decisão precisa estar relacionada à situação concreta e cumprir os requisitos legais correspondentes.

E a inexigibilidade?

A inexigibilidade aparece quando existe inviabilidade de competição entre as OSCs em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, observadas as condições legais.

Isso exige motivação.

A justificativa precisa permitir compreender por que não havia competição viável naquele caso.

Acordo de cooperação precisa de chamamento?

Como regra prevista no artigo 29 da Lei nº 13.019/2014, acordos de cooperação são celebrados sem chamamento público.

Existe exceção quando o objeto envolve comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

Essa é uma das razões pelas quais escolher corretamente o instrumento da parceria faz diferença antes mesmo de pensar no edital.

Como organizar o processo de seleção?

O chamamento produz uma quantidade considerável de informação.

Edital, propostas, documentos, critérios, prazos, análises, resultado e formalização precisam formar um histórico compreensível.

No material do Grupo Assessor, o sistema de Terceiro Setor contempla criação e gestão de editais, critérios de seleção, registro de propostas, documentos e controle de prazos, permitindo que essas informações permaneçam relacionadas à parceria.

Essa organização facilita uma pergunta que pode surgir meses depois:

por que essa OSC foi selecionada para executar este objeto?

Se o processo preserva critérios e documentos desde o início, a resposta fica muito mais simples de demonstrar.

Leia também: Parcerias com OSC: como funciona o processo do planejamento à prestação de contas.

Fontes

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente artigos 24 e 29 a 32.

Modelos oficiais de chamamento público da Advocacia Geral da União.

Manual MROSC, do Planejamento à Prestação de Contas.