MROSC: o que é e como funcionam as parcerias com Organizações da Sociedade Civil

O MROSC estabelece regras para as parcerias entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil. Entenda os instrumentos, etapas e responsabilidades desse processo.

Uma Organização da Sociedade Civil pode administrar um projeto cultural, executar um serviço de assistência social, desenvolver atividades esportivas, participar de ações de saúde ou atuar em diversas outras políticas de interesse público.

Quando essa atuação acontece em parceria com a administração pública, existem regras para definir como a relação será formalizada, como os recursos serão aplicados, quem acompanha as atividades e como os resultados serão demonstrados.

É nesse contexto que aparece o MROSC, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Sua principal referência é a Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, conhecidas pela sigla OSC.

Embora o nome seja bastante conhecido por quem trabalha com Terceiro Setor, ainda existem dúvidas sobre onde o MROSC começa e até onde vai.

A parceria não começa quando o dinheiro é repassado e também não termina quando as notas fiscais são entregues. Existe um ciclo que passa pelo planejamento, seleção, formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas.

O que é o MROSC?

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil reúne regras para as parcerias firmadas entre o poder público e OSCs em regime de mútua cooperação para alcançar finalidades de interesse público e recíproco.

A Lei nº 13.019/2014 trouxe instrumentos próprios para essas relações e definiu responsabilidades para cada etapa.

Isso ajuda a separar as parcerias com OSCs de outras formas de contratação ou relacionamento da administração.

Dentro do MROSC aparecem conceitos como termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, chamamento público, plano de trabalho, monitoramento e prestação de contas.

Cada um possui uma função dentro do processo.

O que é uma OSC?

OSC significa Organização da Sociedade Civil.

A legislação enquadra diferentes organizações privadas sem fins lucrativos e outras entidades que atendam aos requisitos previstos na própria Lei nº 13.019/2014.

São organizações que podem desenvolver atividades de interesse público em áreas como assistência social, educação, cultura, saúde, esporte, meio ambiente e proteção de direitos.

A existência de uma finalidade social, porém, não elimina a necessidade de organização administrativa.

Quando existe uma parceria com recursos ou responsabilidades públicas, a administração precisa conseguir acompanhar o que foi pactuado e a OSC deve demonstrar como executou aquilo que assumiu.

Quais instrumentos podem ser utilizados?

O MROSC trabalha principalmente com três instrumentos.

Termo de colaboração

É utilizado quando a iniciativa do plano de trabalho parte da administração pública e existe transferência de recursos financeiros para a OSC.

A cidade identifica uma necessidade, estrutura a política que deseja executar em parceria e busca uma organização capaz de desenvolver aquele objeto.

Termo de fomento

Também envolve transferência financeira, mas a proposta do plano de trabalho parte da própria Organização da Sociedade Civil.

Nesse caso, a iniciativa apresentada pela OSC encontra interesse público e pode ser apoiada pela administração, desde que sejam observadas as regras aplicáveis.

Acordo de cooperação

É utilizado para parcerias que não envolvem transferência de recursos financeiros entre a administração e a OSC.

Dependendo do objeto, podem existir regras específicas relacionadas ao compartilhamento patrimonial.

Leia também: Termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação: qual é a diferença?

Onde entra o chamamento público?

O chamamento público é o procedimento utilizado para selecionar uma OSC para determinadas parcerias.

A Lei nº 13.019/2014 estabelece critérios para que a seleção seja pública, objetiva e compatível com o objeto pretendido.

O edital precisa deixar claras as informações necessárias para que as organizações entendam o que será executado, quais critérios serão considerados e como as propostas serão avaliadas.

A legislação também prevê situações específicas de dispensa, inexigibilidade e hipóteses em que o chamamento não ocorre.

Por isso, antes de simplesmente publicar um edital ou deixar de publicá-lo, a administração precisa identificar corretamente qual regra se aplica à parceria.

Leia também: Chamamento público no MROSC: quando é obrigatório e quais são as exceções?

O plano de trabalho acompanha toda a parceria

Depois da escolha do instrumento, um dos documentos mais relevantes é o plano de trabalho.

É nele que a proposta começa a ganhar forma concreta.

O documento precisa permitir a compreensão do objeto, das metas, da forma de execução e das informações necessárias ao acompanhamento da parceria.

Se uma meta é genérica demais, a dificuldade aparece meses depois, quando alguém precisa avaliar se ela realmente foi cumprida.

Por isso, uma boa prestação de contas começa muito antes do encerramento.

Ela depende da qualidade daquilo que foi definido no início.

Depois da assinatura começa outra etapa

A formalização não encerra a responsabilidade administrativa.

Durante a execução, recursos são repassados, despesas acontecem, atividades são realizadas e documentos são produzidos.

Se essas informações ficam separadas em e-mails, pastas, planilhas e sistemas diferentes, reconstruir o histórico da parceria passa a consumir tempo tanto da administração quanto da entidade.

Imagine uma parceria em que o edital, o plano de trabalho, os documentos da OSC, os repasses, despesas, evidências e relatórios permanecem ligados ao mesmo processo.

Quando surge uma dúvida, a equipe consegue consultar o histórico sem depender de uma busca espalhada por vários setores.

O Sistema de Terceiro Setor do Grupo Assessor trabalha justamente com gestão de programas, parcerias e projetos, incluindo controle de atividades e prazos, documentos digitais e prestação de contas online. A solução permite acompanhar evidências, aquisições, despesas, relatórios, pareceres e outras informações ligadas à execução.

Monitoramento precisa acontecer enquanto a parceria está em andamento

Esperar o final para descobrir se as metas foram cumpridas reduz a capacidade de corrigir problemas.

O acompanhamento durante a execução permite verificar se as atividades estão acontecendo conforme o previsto e se existem pendências que precisam ser tratadas.

Dependendo da parceria, podem existir visitas técnicas, relatórios de monitoramento, análises, registros de execução e outras formas de avaliação.

O objetivo é manter uma visão sobre aquilo que está sendo entregue.

Como funciona a prestação de contas?

A Lei nº 13.019/2014 define a prestação de contas como o procedimento utilizado para analisar e avaliar a execução da parceria, permitindo verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas e resultados previstos.

Esse conceito é relevante porque evita reduzir a prestação de contas a uma conferência financeira.

Os recursos precisam ser tratados corretamente, mas a administração também precisa saber o que foi realizado com eles.

A OSC deve apresentar elementos que permitam avaliar as atividades executadas e o alcance das metas pactuadas.

A legislação prevê o Relatório de Execução do Objeto e estabelece condições para a análise financeira conforme a situação da parceria e a regulamentação aplicável.

Leia também: Prestação de contas no MROSC: o que precisa ser demonstrado além das despesas.

Por que olhar o MROSC como um ciclo?

Porque uma etapa depende da anterior.

Quando o objeto foi mal definido, o monitoramento fica prejudicado. Se as metas não foram estruturadas de forma clara, avaliar resultados se torna difícil. Quando documentos e despesas ficam dispersos durante a execução, a prestação de contas exige reconstruir informações que poderiam ter sido organizadas desde o início.

A gestão das parcerias melhora quando cada fase mantém relação com aquilo que veio antes.

É essa continuidade que permite acompanhar recursos públicos sem perder de vista o motivo pelo qual a parceria foi criada.

Leia também: Parcerias com OSC: como funciona o processo do planejamento à prestação de contas.

Fontes

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Manual MROSC, do Planejamento à Prestação de Contas.

Advocacia Geral da União, Modelos e Listas de Verificação do MROSC.