Parcerias com OSC: como funciona o processo do planejamento à prestação de contas

Uma parceria com OSC possui etapas que começam antes do edital e continuam até a análise dos resultados. Entenda como organizar esse ciclo.

Quando uma parceria com uma Organização da Sociedade Civil chega à fase de prestação de contas, várias decisões já foram tomadas.

O objeto foi definido, uma entidade foi selecionada, metas foram pactuadas, documentos foram apresentados, recursos podem ter sido transferidos e atividades começaram a ser executadas.

Por isso, analisar uma parceria apenas pelo final deixa boa parte do processo de fora.

A gestão das parcerias com OSC funciona melhor quando a administração acompanha um ciclo completo:

planejamento, seleção, formalização, execução, monitoramento e prestação de contas.

Essa visão também aparece nos materiais atuais do MROSC, que organizam a parceria desde sua preparação até a análise dos resultados.

1. Planejamento: qual problema a parceria pretende atender?

Antes de pensar em edital ou instrumento jurídico, a administração precisa entender qual necessidade deseja atender.

Isso envolve definir o interesse público, o público relacionado à ação, os resultados esperados e a forma mais adequada de estruturar a parceria.

Uma parceria criada sem clareza nessa etapa tende a carregar a mesma indefinição para o plano de trabalho.

Se a administração não consegue explicar qual resultado espera alcançar, será difícil avaliar posteriormente se a OSC cumpriu aquilo que foi pactuado.

2. Seleção: como a OSC será escolhida?

Quando houver chamamento público, a seleção deve seguir critérios previamente estabelecidos.

O edital precisa permitir que as organizações interessadas compreendam o objeto, os prazos, a forma de apresentação das propostas e os critérios utilizados no julgamento.

A escolha não deveria depender de uma interpretação criada depois que as propostas chegaram.

Quanto mais claros forem os parâmetros desde o início, mais fácil será registrar por que determinada proposta foi selecionada.

Nas hipóteses em que a legislação permite dispensa, inexigibilidade ou celebração sem chamamento, a administração precisa observar as condições aplicáveis e manter a devida fundamentação.

Leia também: Chamamento público no MROSC: quando é obrigatório e quais são as exceções?

3. Formalização: o que precisa ficar claro antes da execução?

Depois da seleção, a parceria precisa ser formalizada pelo instrumento adequado.

Termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação possuem diferenças que interferem na forma como a relação será conduzida.

Nesse momento, o plano de trabalho ganha papel central.

Objeto, metas, atividades, prazos e demais elementos precisam formar uma referência compreensível para as partes.

A equipe responsável pelo acompanhamento deve conseguir olhar para o documento e entender o que será considerado na avaliação.

Leia também: Termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação: qual é a diferença?

4. Execução: o que está acontecendo com a parceria?

Com o início das atividades, a quantidade de informação aumenta.

Repasses podem ser realizados, despesas são registradas, documentos fiscais surgem, atividades acontecem e evidências começam a ser produzidas.

Essa fase costuma revelar um problema operacional recorrente.

A informação existe, mas fica espalhada.

Uma área guarda o instrumento, outra acompanha o financeiro, a OSC encaminha documentos por e-mail e relatórios ficam salvos em pastas distintas.

Quando chega o momento de analisar a parceria, alguém precisa reunir tudo novamente.

O sistema de Terceiro Setor do Grupo Assessor permite manter documentos digitais em todas as etapas, acompanhar atividades e prazos e realizar a prestação de contas online, reunindo documentos, fotos, planilhas, relatórios, pareceres, aquisições e despesas ligados ao processo.

5. Monitoramento: as metas estão caminhando?

O monitoramento acompanha aquilo que foi pactuado enquanto ainda existe tempo para identificar problemas.

A Lei nº 13.019/2014 prevê estrutura própria de monitoramento e avaliação para termos de colaboração e fomento.

Dependendo do caso, informações podem ser analisadas por meio de relatórios, visitas técnicas e outros registros que ajudem a verificar o cumprimento do objeto.

Essa etapa também protege a qualidade da prestação de contas final.

Quando a administração acompanha a execução durante o período, a análise não precisa depender exclusivamente dos documentos apresentados no encerramento.

6. Prestação de contas: o que foi entregue?

Ao final, a prestação de contas precisa permitir avaliar se o objeto foi executado e se as metas e os resultados previstos foram alcançados.

A Lei nº 13.019/2014 exige que a análise considere as atividades realizadas e os resultados obtidos.

Isso coloca a execução do objeto no centro da avaliação.

As despesas continuam relevantes, especialmente para verificar a utilização adequada dos recursos, mas o acompanhamento não termina na conciliação financeira.

Se uma parceria foi criada para oferecer determinado atendimento, a administração precisa saber se esse atendimento ocorreu conforme o pactuado.

Leia também: Prestação de contas no MROSC: o que precisa ser demonstrado além das despesas.

Uma informação precisa acompanhar a outra

A lógica do ciclo ajuda a entender por que organizar os dados desde o começo faz diferença.

O documento apresentado na seleção pode ser necessário na formalização, o plano de trabalho orienta a execução, as metas dão referência ao monitoramento e as evidências produzidas durante as atividades ajudam na prestação de contas.

Quando cada etapa é tratada de maneira isolada, aumenta a chance de retrabalho.

Quando existe histórico, a equipe consegue compreender como a parceria chegou ao resultado que está sendo analisado.

É essa continuidade que deve orientar a gestão de parcerias, principalmente quando existem várias OSCs, instrumentos e prazos sendo acompanhados ao mesmo tempo.

Leia também: MROSC: o que é e como funcionam as parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

Fontes

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Manual MROSC, do Planejamento à Prestação de Contas.

Modelos e documentos oficiais do MROSC.