Termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação: qual é a diferença?

Colaboração, fomento e acordo de cooperação possuem diferenças relacionadas à iniciativa da parceria e à transferência de recursos. Entenda cada instrumento.

O termo de colaboração é utilizado quando a iniciativa do plano de trabalho parte da administração pública e existe transferência de recursos financeiros. O termo de fomento envolve recursos, mas trabalha com plano de trabalho proposto pela OSC. O acordo de cooperação formaliza parcerias sem transferência financeira entre as partes.

A distinção parece pequena quando se olha apenas para os nomes, mas interfere diretamente na forma como a parceria será estruturada.

Os três instrumentos fazem parte do universo do MROSC e precisam ser escolhidos de acordo com as características da relação que será criada.

Quando usar termo de colaboração?

O termo de colaboração é utilizado quando a administração pública possui uma política ou ação que pretende executar em parceria com uma Organização da Sociedade Civil e o plano de trabalho é de iniciativa do próprio poder público.

Também existe transferência de recursos financeiros.

Imagine que a cidade identifique uma necessidade de atendimento e estruture uma iniciativa que será executada por uma OSC.

Se o plano parte da administração e haverá repasse, o termo de colaboração é o instrumento previsto pela Lei nº 13.019/2014 para essa situação.

Quando usar termo de fomento?

No termo de fomento, a iniciativa do plano de trabalho parte da OSC.

A organização apresenta uma proposta de interesse público e recíproco e, atendidas as condições legais, a administração pode apoiar sua execução com transferência de recursos.

A diferença central em relação ao termo de colaboração está, portanto, na origem da proposta do plano de trabalho.

Nos dois casos existe repasse financeiro.

Quando usar acordo de cooperação?

O acordo de cooperação é utilizado quando a parceria entre administração pública e OSC não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

As organizações podem atuar juntas em determinado projeto ou atividade, cada uma assumindo as responsabilidades previstas no instrumento.

Isso não significa ausência de obrigações.

O objeto, responsabilidades, acompanhamento e demais condições precisam permanecer claramente definidos.

Existe chamamento público nos três instrumentos?

Termos de colaboração e de fomento são, como regra, precedidos de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.019/2014.

O acordo de cooperação possui tratamento diferente.

A própria legislação estabelece sua celebração sem chamamento, exceto em situações específicas envolvendo comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

Por isso, identificar corretamente o instrumento vem antes da definição do procedimento.

Como evitar confusão entre colaboração e fomento?

Uma pergunta costuma resolver boa parte da dúvida:

quem estruturou o plano de trabalho que será executado?

Se a iniciativa é da administração pública e envolve recursos financeiros, estamos no campo do termo de colaboração.

Quando a proposta parte da OSC e existe repasse, a referência é o termo de fomento.

Se não existe transferência financeira entre as partes, é preciso analisar as condições do acordo de cooperação.

A equipe ainda deve conferir a legislação, a regulamentação aplicável e as particularidades do objeto antes da formalização.

A organização começa antes da assinatura

Quando uma cidade administra várias parcerias simultaneamente, controlar instrumentos, documentos, vigências, propostas e planos de trabalho pode ficar complexo.

Manter essas informações relacionadas ao processo facilita acompanhar o que foi definido desde a origem.

A solução de Terceiro Setor do Grupo Assessor permite organizar programas, parcerias, projetos, documentos, atividades e prestação de contas dentro do mesmo ambiente.

Isso ajuda a preservar uma informação básica ao longo de todo o processo: qual parceria foi celebrada, por qual instrumento e com quais condições.

Leia também: Chamamento público no MROSC: quando é obrigatório e quais são as exceções?

Fontes

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Advocacia Geral da União, Modelos e Listas de Verificação do MROSC.