OSC, OSCIP e OS: qual é a diferença entre essas organizações?

OSC, OSCIP e OS são conceitos diferentes dentro do Terceiro Setor. Entenda o que cada termo significa, quais leis se aplicam e como essas organizações se relacionam com o poder público.

As siglas são parecidas e aparecem com frequência quando o assunto é Terceiro Setor, mas OSC, OSCIP e OS representam conceitos jurídicos diferentes.

Uma Organização da Sociedade Civil pode participar de uma parceria regida pelo MROSC, uma OSCIP depende de uma qualificação específica prevista na Lei nº 9.790/1999 e uma Organização Social, conhecida como OS, segue requisitos próprios estabelecidos pela Lei nº 9.637/1998.

Essa diferença interfere na forma como a entidade é reconhecida e também nos instrumentos utilizados na relação com o poder público.

Qual é a diferença entre OSC, OSCIP e OS?

A resposta curta é:

OSC é uma categoria utilizada pela Lei nº 13.019/2014 para identificar organizações que atendem aos requisitos definidos pelo MROSC.

OSCIP é uma qualificação concedida a pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos que cumpram as condições da Lei nº 9.790/1999.

OS é a qualificação de Organização Social prevista na Lei nº 9.637/1998, destinada a entidades privadas sem fins lucrativos que atuem em determinadas áreas e cumpram os requisitos legais.

Portanto, as três expressões não podem ser tratadas como sinônimos.

O que é uma OSC?

OSC significa Organização da Sociedade Civil.

A Lei nº 13.019/2014 utiliza o conceito para definir as organizações que podem participar das parcerias abrangidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Entre as situações previstas estão entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuem resultados entre sócios, associados, dirigentes, empregados ou terceiros e aplicam seus recursos na realização do próprio objeto social.

A legislação também contempla determinadas sociedades cooperativas e organizações religiosas quando atuam em atividades ou projetos de interesse público e cunho social diferentes de finalidades exclusivamente religiosas.

Por isso, OSC funciona como uma categoria mais ampla dentro da estrutura do MROSC.

Toda OSC é uma OSCIP?

Não.

Para ser OSCIP, a organização precisa receber uma qualificação específica prevista na Lei nº 9.790/1999.

A legislação estabelece requisitos próprios relacionados ao tempo de funcionamento, objetivos sociais, estatuto e características da entidade.

Atualmente, a lei exige que a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos esteja constituída e em funcionamento regular há pelo menos três anos, além de cumprir os demais requisitos legais.

Uma entidade pode se enquadrar como OSC para fins do MROSC e não possuir qualificação como OSCIP.

O que significa OSCIP?

OSCIP significa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

A Lei nº 9.790/1999 criou essa qualificação para determinadas pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos.

A legislação lista finalidades que podem permitir o enquadramento, entre elas promoção da assistência social, cultura, educação gratuita, saúde gratuita, segurança alimentar, proteção ambiental, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, combate à pobreza e defesa de direitos.

A qualificação depende do atendimento das condições definidas pela lei.

OSCIP é um tipo de empresa?

Não.

A OSCIP continua sendo uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

O termo indica uma qualificação jurídica específica, concedida quando a organização atende aos requisitos da Lei nº 9.790/1999.

Esse detalhe ajuda a evitar uma confusão comum, receber uma qualificação não transforma automaticamente a natureza da organização em outra categoria empresarial.

Como uma OSCIP pode se relacionar com o poder público?

A Lei nº 9.790/1999 criou o Termo de Parceria.

Esse instrumento pode ser firmado entre o poder público e uma entidade qualificada como OSCIP para formação de vínculo de cooperação voltado ao fomento e à execução de atividades de interesse público previstas na própria legislação.

A execução do objeto precisa ser acompanhada e fiscalizada pelo órgão público correspondente, e os resultados alcançados também passam por avaliação.

Por isso, ao encontrar um Termo de Parceria, vale identificar se a entidade envolvida possui a qualificação exigida pela legislação.

O que é uma Organização Social, OS?

Organização Social é uma qualificação disciplinada pela Lei nº 9.637/1998.

A legislação permite que o Poder Executivo qualifique como OS pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuem em áreas determinadas.

Entre elas estão:

  • ensino;
  • pesquisa científica;
  • desenvolvimento tecnológico;
  • proteção e preservação do meio ambiente;
  • cultura;
  • saúde.

A entidade precisa atender às exigências legais relacionadas à sua estrutura, objetivos e governança.

Qual instrumento é utilizado com uma OS?

A Lei nº 9.637/1998 prevê o Contrato de Gestão.

Esse instrumento é firmado entre o poder público e a entidade qualificada como Organização Social para estabelecer a parceria e a execução das atividades correspondentes.

O contrato deve estabelecer atribuições, responsabilidades e obrigações das partes.

Isso cria uma diferença relevante em relação às parcerias do MROSC.

No MROSC aparecem termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação.

Com OSCIP, a Lei nº 9.790/1999 disciplina o Termo de Parceria.

Para uma Organização Social, a Lei nº 9.637/1998 trabalha com Contrato de Gestão.

OSCIP e OS são a mesma coisa?

Não.

Além de seguirem leis diferentes, existem requisitos e instrumentos distintos.

A própria Lei nº 9.790/1999 inclui as Organizações Sociais entre as entidades que não podem obter qualificação como OSCIP.

Isso deixa clara a separação entre os dois regimes jurídicos.

Qual é a diferença entre os instrumentos?

Uma forma simples de organizar é observar a relação:

OSC e MROSC

As parcerias podem utilizar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, dependendo das características da relação.

OSCIP

A Lei nº 9.790/1999 prevê o Termo de Parceria.

Organização Social

A Lei nº 9.637/1998 prevê o Contrato de Gestão.

Cada instrumento possui regras e responsabilidades próprias.

Por isso, antes de pensar em prestação de contas, documentos ou forma de acompanhamento, é preciso identificar qual regime jurídico sustenta aquela relação.

Uma associação é automaticamente OSCIP?

Não.

Uma associação pode atender ao conceito de OSC utilizado pelo MROSC e nunca solicitar ou obter qualificação como OSCIP.

A condição de OSCIP depende do cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.790/1999 e da obtenção da respectiva qualificação.

O mesmo cuidado vale para Organização Social.

Uma entidade privada sem fins lucrativos que atua na saúde, por exemplo, não se torna automaticamente uma OS apenas por trabalhar nessa área.

A qualificação precisa seguir o procedimento e as condições previstos na legislação correspondente.

Por que essa diferença importa para a cidade?

Porque o enquadramento interfere em todo o processo administrativo.

Uma equipe pode estar acompanhando uma parceria regida pela Lei nº 13.019/2014, um Contrato de Gestão com uma Organização Social ou um Termo de Parceria com OSCIP.

Os documentos exigidos, o instrumento utilizado, as responsabilidades e a forma de acompanhamento não são necessariamente os mesmos.

Quando a cidade possui várias entidades e instrumentos simultaneamente, manter cada relação corretamente identificada evita misturar regras e procedimentos.

Imagine visualizar cada entidade junto de sua qualificação, instrumento, vigência, documentos, recursos, execução e prestação de contas.

Essa organização ajuda a preservar o histórico da parceria e facilita identificar quais exigências devem ser observadas em cada caso.

A solução de Terceiro Setor do Grupo Assessor reúne informações das entidades, projetos, parcerias, documentos, repasses, despesas, acompanhamento e prestação de contas, permitindo manter o histórico relacionado ao instrumento correspondente.

OSC, OSCIP ou OS: o que conferir primeiro?

Antes de classificar uma entidade, consulte sua documentação e a legislação aplicável.

O nome utilizado informalmente pela organização pode não ser suficiente para definir sua situação jurídica.

Vale verificar:

  • qual é sua natureza jurídica;
  • se possui alguma qualificação específica;
  • qual legislação sustenta a relação com a administração;
  • qual instrumento foi celebrado;
  • quais obrigações estão associadas à parceria.

Essa conferência evita aplicar regras de um modelo de parceria a outro.

Resumo das diferenças

TermoO que representaBase legalInstrumento relacionado
OSCCategoria utilizada no MROSCLei nº 13.019/2014Termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação
OSCIPQualificação de entidade privada sem fins lucrativosLei nº 9.790/1999Termo de Parceria
OSQualificação como Organização SocialLei nº 9.637/1998Contrato de Gestão

Entender essa diferença ajuda a organizar o restante do processo, porque a sigla utilizada para identificar a entidade também aponta para regras, instrumentos e formas de relacionamento diferentes com o poder público.

Leia também: MROSC: o que é e como funcionam as parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

Fontes

Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.